Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Quais os tipos?

Os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são pagamentos realizados pela Previdência Social a cidadãos brasileiros, sendo responsável pelo pagamento de milhões de aposentados e pensionistas. Esses benefícios abrangem diversas categorias:

· Aposentadorias
· Pensões
· Auxílios
· Benefícios Assistenciais
· Benefício Acidentário

· Salário-Maternidade

Existem diferentes tipos de aposentadorias, como a aposentadoria por idade, aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada aposentadoria tem seus próprios critérios e regras. Aqui estão algumas das principais aposentadorias:

· Aposentadoria por Idade: concedida aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com uma contribuição mínima de 15 anos.

· Aposentadoria por Tempo de Contribuição: era concedida aos trabalhadores que completavam 30 anos de contribuição (se mulher), ou 35 anos (se homem). Esta modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, porém ainda há regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

· Aposentadoria Especial: destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período determinado.

· Aposentadoria por Invalidez: concedida aos trabalhadores que são considerados incapazes para o trabalho e para a vida independente devido a uma doença ou acidente.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de segurados falecidos. Ela tem o objetivo de fornecer uma renda substituta àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. Trata-se de uma prestação continuada, substituindo a remuneração que o segurado recebia em vida, para benefício de seus dependentes. A renda mensal inicial é calculada da seguinte forma:

· Equivale a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

· Acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo de 100%.

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração segue as regras da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente. Também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é concedido aos trabalhadores que comprovem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Os benefícios assistenciais incluem o benefício ao idoso e o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Popularmente conhecido como BPC-LOAS, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Os principais requisitos são:

· Ser idoso com 65 anos ou mais, em estado de vulnerabilidade socioeconômica, ou

· Comprovar ser pessoa com deficiência.

· Ter renda familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, em decorrência de acidente que apresenta sequela permanente que reduz definitivamente a sua capacidade para o trabalho. Essa avaliação é feita pelo perito médico federal. O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. Os requisitos são:

· Ter qualidade de segurado à época do acidente.

· Ser filiado como: empregado urbano/rural; empregado doméstico; trabalhador avulso; segurado especial.

O salário-maternidade é concedido às mulheres durante o período de licença-maternidade. É concedido as pessoas que se afastam de suas atividades por motivo do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para solicitar um benefício do INSS, é necessário ter acesso ao portal Meu INSS, selecionar o serviço ou benefício desejado, anexando os documentos necessários (para cada tipo de benefício existem critérios e documentos específicos). Agende a sua perícia médica, se necessário, e aguarde a data marcada.

Para solicitar um benefício junto ao INSS não é obrigatório contratar um advogado, o segurado pode realizar o processo fazendo o cadastro no portal do INSS e providenciando a documentação necessária para protocolar o pedido. No entanto, ter um advogado pode trazer vantagens para o processo, como uma orientação especializada, aumentando as chances de aprovação e representação em recursos e contestações.


Pablo Henrique

OAB/BA 81346

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